Rio Grande do Sul
DECRETO
46.782, DE 4-12-2009
(DO-RS DE 7-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS sofre alteração para dispor sobre crédito presumido
Modificação
no Decreto 37.699/97 concede crédito presumido de ICMS às empresas
beneficiárias do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, observados os
limites e condições previstos em contratos firmados com as empresas,
em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual estabelecido
nos mencionados contratos sobre o incremento real do ICMS devido mensalmente
pelos estabelecimentos incentivados.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 27, § 1º,
da Lei nº 13.196, de 13-7-2009, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.988 No artigo 32 do Livro I, fica acrescentado
o inciso CII com a seguinte redação:
CII às empresas beneficiárias do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS,
observados os limites e condições previstos no Decreto que institui
o Programa e nos contratos individuais firmados com as empresas, em montante
igual ao que resultar da aplicação do percentual estabelecido nos
referidos contratos sobre o incremento real do ICMS devido mensalmente pelos
estabelecimentos incentivados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Otomar Vivian Chefe da Casa
Civil)
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