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Rio Grande do Sul

Estado mantém benefício para fabricantes de vestuário, calçados e móveis

Decreto 46783/2009

12/12/2009 19:43:48

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DECRETO 46.783, DE 4-12-2009
(DO-RS DE 7-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado mantém benefício para fabricantes de vestuário, calçados e móveis
Modificação no Decreto 37.699/97 prorroga para 31-12-2011 a aplicação da alíquota de 12% nas saídas internas de vestuário, calçados e móveis, de produção própria, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 12, II, “g”, e § 9º da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.989 – É dada nova redação à alínea “c” do inciso VI do artigo 27, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
“c) no período de 24 de setembro de 2004 a 31 de dezembro de 2011, vestuário, calçados e móveis, de produção própria, classificados nos Capítulos 61, 62 ou 64 ou nas posições 9401 a 9404, da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil)

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