Rio Grande do Sul
DECRETO
46.783, DE 4-12-2009
(DO-RS DE 7-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado mantém benefício para fabricantes de vestuário,
calçados e móveis
Modificação
no Decreto 37.699/97 prorroga para 31-12-2011 a aplicação da alíquota
de 12% nas saídas internas de vestuário, calçados e móveis,
de produção própria, com destino a órgãos e entidades
da Administração Pública Direta e suas Fundações e
Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 12, II, g,
e § 9º da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte
alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.989 É dada nova redação
à alínea c do inciso VI do artigo 27, mantida a redação
de sua nota, conforme segue:
c) no período de 24 de setembro de 2004 a 31 de dezembro de 2011,
vestuário, calçados e móveis, de produção própria,
classificados nos Capítulos 61, 62 ou 64 ou nas posições 9401
a 9404, da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial,
com destino a órgãos e entidades da Administração Pública
Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Otomar Vivian Chefe da Casa
Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.