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Distrito Federal

RICMS-DF sofre alteração em relação à Substituição Tributária

Decreto 31112/2009

12/12/2009 19:43:49

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DECRETO 31.112, DE 1-12-2009
(DO-DF DE 2-12-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Carne

RICMS-DF sofre alteração em relação à Substituição Tributária
Modificação no Decreto 18.955/97 dispõe sobre a revogação da substituição tributária nas operações internas com carnes, carcaças, meia-carcaça, cortes, pedaços, peças, partes, miudezas, enchidos e produtos semelhantes de bovino, bufalino, caprinos, ovinos e suínos, frescos, congelados, resfriados, salgados, salmouradas, secas, defumadas e temperadas, exceto produtos enlatados, com efeitos desde 2-12-2009. As mercadorias haviam sido incluídas ao regime pelo Decreto 30.873, de 6-10-2009 (Fascículo 42/2009), cuja vigência foi prorrogada para 1-12-2009, com base no Decreto 30.983, de 29-10-2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o item 13 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Jose Roberto Arruda)

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