Distrito Federal
DECRETO
31.112, DE 1-12-2009
(DO-DF DE 2-12-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Carne
RICMS-DF sofre alteração em relação à Substituição
Tributária
Modificação
no Decreto 18.955/97 dispõe sobre a revogação da substituição
tributária nas operações internas com carnes, carcaças,
meia-carcaça, cortes, pedaços, peças, partes, miudezas, enchidos
e produtos semelhantes de bovino, bufalino, caprinos, ovinos e suínos,
frescos, congelados, resfriados, salgados, salmouradas, secas, defumadas e temperadas,
exceto produtos enlatados, com efeitos desde 2-12-2009. As mercadorias haviam
sido incluídas ao regime pelo Decreto 30.873, de 6-10-2009 (Fascículo
42/2009), cuja vigência foi prorrogada para 1-12-2009, com base no Decreto
30.983, de 29-10-2009.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o item 13 do Caderno III
do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Jose Roberto Arruda)
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