Rio Grande do Sul
DECRETO
46.814, DE 10-12-2009
(DO-RS DE 11-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado promove alterações no RICMS para dispor sobre isenção
As modificações
no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorrogam para 28-2-2010, a concessão de
isenção do pagamento de ICMS nas saídas internas de carne suína
fresca, congelada ou resfriada, e nas saídas interestaduais de suínos
vivos.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820,
de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.998 No artigo 9º do Livro I,
é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:
CLIV saídas internas, no período de 1º de setembro
de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, de carne e demais produtos comestíveis
frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos
neste Estado;
CLV saídas interestaduais, no período de 1º de setembro
de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, de suínos vivos;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Otomar Vivian
Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert Secretário de Estado
da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.