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Rio Grande do Sul

Decreto 46814/2009

12/12/2009 19:44:16

DECRETO 46.814, DE 10-12-2009
(DO-RS DE 11-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado promove alterações no RICMS para dispor sobre isenção
As modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorrogam para 28-2-2010, a concessão de isenção do pagamento de ICMS nas saídas internas de carne suína fresca, congelada ou resfriada, e nas saídas interestaduais de suínos vivos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.998 – No artigo 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:
“CLIV – saídas internas, no período de 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV – saídas interestaduais, no período de 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, de suínos vivos;"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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