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Rio Grande do Sul

Estado promove alterações no RICMS para dispor sobre o regime de substituição tributária

Decreto 46811/2009

19/12/2009 07:06:17

DECRETO 46.811, DE 10-12-2009
(DO-RS DE 11-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado promove alterações no RICMS para dispor sobre o regime de substituição tributária

=> As modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97, incorporam as disposições previstas em Protocolos ICMS, relativamente à:
– adesão do Estado do Espírito Santo nas operações interestaduais com autopeças;
– a extinção da substituição tributária nas operações com sucos de frutas e bebidas não alcoólicas entre os Estados de RS, PR e SC;
– remessas para o Estado nas operações sujeitas a substituição tributária com cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucador.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 9-10-2009, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:

I – Protocolo ICMS 116/2009:
ALTERAÇÃO Nº 2.990 no Livro III:
a) na tabela do artigo 5º, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

“XXI

Autopeças

AL, AP, AM, BA, ES, MA, MT, MG, PA, PR, PI, RJ, SC e SP

Prot. ICMS 41/2008"

b) no artigo 181, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As Unidades da Federação referidas no caput são: AL, AP, AM, BA, ES, MA, MT, MG, PA, PR, PI, RJ, SC e SP.”

II – Protocolo ICMS 118/2009:
ALTERAÇÃO Nº 2.991 – No Livro III, ficam revogados:
a) na tabela do artigo 5º, n itere XXIV;

b) no Capítulo II do Título III, a Seção XXXII;
c) na Seção III do Apêndice II, o item XXIII.
Art. 2º – Com fundamento no disposto nos Protocolos 119/2009, publicado no Diário Oficial da União de 9-10-2009, e 165/2009, publicado no Diário Oficial da União de 30-11-2009, fica introduzida a seguinte Alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.992 – No Livro III, fica acrescentado o § 4º ao artigo 189 com a seguinte redação:
“§ 4º – No período de 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, em substituição aos percentuais previstos neste artigo, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado na hipótese de operações interestaduais, com as mercadorias relacionadas, originárias do Estado de São Paulo:

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

Margem de Valor Agregado (%)

Dentifrícios

3306.10.00

41,99

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

3306.90.00

43,68

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

3401.11.90

52,21

Fraldas

4818.40.10

38,55"

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2.991, a 9 de outubro de 2009, e quanto à alteração nº 2.990, a 1º de novembro de 2009.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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