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Rio Grande do Sul

Decreto 46812/2009

19/12/2009 07:06:17

DECRETO 46.812, DE 10-12-2009
(DO-RS DE 11-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS sofre alteração para fixar regras no preenchimento do quadro “Dados do Produto”

=> As modificações promovidas no Decreto 37.699/97 estabelecem o seguinte:
a) fixa novas regras a serem observadas na identificação dos produtos industrializados nas notas fiscais, a partir de 1-1-2010; e
b) posterga para 1-2-2010, a exigência de utilização de embalagens adquiridas de estabelecimento deste Estado, para a apropriação de crédito presumido nas saídas interestaduais de leite fluido realizadas pelos estabelecimentos industriais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 11/2009, publicado no Diário Oficial da União de 29-9-2009, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.993 – A alínea “c” do inciso IV do artigo 29 passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) o código estabelecido na NBM/SH-NCM, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação Federal, e nas operações de comércio exterior;
NOTA – Nas operações não alcançadas pelo disposto nesta alínea, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da NBH/SHNCM."
Art. 2º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.994 – No inciso LXIII do artigo 32, é dada nova redação a alínea “a” da nota, conforme segue:
“a) a partir de 1º de fevereiro de 2010, de estabelecimento deste Estado;”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2.993, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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