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Rio Grande do Sul

Estado concede benefício para indústria de cosméticos e artigos de higiene pessoal

Decreto 46813/2009

19/12/2009 07:06:18

DECRETO 46.813, DE 10-12-2009
(DO-RS DE 11-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado concede benefício para indústria de cosméticos e artigos de higiene pessoal
Modificação no Decreto 37.699/97 estabelece a aplicação da alíquota do ICMS de 12% nas saídas internas de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, no período de 1-1 a 31-12-2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento nos §§ 13 e 14 do artigo 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.995 – No artigo 27, fica acrescentada a alínea “d” ao inciso VI, com a seguinte redação:
“d) no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção III do Apêndice II, nas saldas promovidas por estabelecimento industrial;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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