Rio Grande do Sul
DECRETO
46.813, DE 10-12-2009
(DO-RS DE 11-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede benefício para indústria de cosméticos e
artigos de higiene pessoal
Modificação
no Decreto 37.699/97 estabelece a aplicação da alíquota do ICMS
de 12% nas saídas internas de cosméticos, perfumaria, artigos
de higiene pessoal e de toucador, no período de 1-1 a 31-12-2010.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos §§ 13
e 14 do artigo 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a
seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.995 No artigo 27, fica acrescentada
a alínea d ao inciso VI, com a seguinte redação:
d) no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010, cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII
da Seção III do Apêndice II, nas saldas promovidas por estabelecimento
industrial;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Otomar Vivian
Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert Secretário de Estado
da Fazenda)
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