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Rio Grande do Sul

Estado declara ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2009

Decreto 46815/2009

19/12/2009 07:06:18

DECRETO 46.815, DE 10-12-2009
(DO-RS DE 11-12-2009)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Estado declara ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2009
Alteração no Decreto 46.085, de 16-12-2008 (Fascículo 51/2008), converteu o expediente matutino para ponto facultativo nas referidas datas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 46.085, de 16 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – (...)
.................................................................................................................................   
IV – Pontos Facultativos:
.................................................................................................................................
e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a alínea “b” do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 46.085, de 16 de dezembro de 2008. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil)

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