Rio Grande do Sul
DECRETO
46.815, DE 10-12-2009
(DO-RS DE 11-12-2009)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Estado declara ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2009
Alteração
no Decreto 46.085, de 16-12-2008 (Fascículo 51/2008), converteu o expediente
matutino para ponto facultativo nas referidas datas.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea f
ao inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 46.085, de 16 de
dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
.................................................................................................................................
IV Pontos Facultativos:
.................................................................................................................................
e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a alínea
b do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 46.085,
de 16 de dezembro de 2008. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado;
Otomar Vivian Chefe da Casa Civil)