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Rio Grande do Sul

Decreto 46807/2009

19/12/2009 07:06:18

DECRETO 46.807, DE 10-12-2009
(DO-RS DE 11-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o RICMS para dispor sobre crédito presumido
A modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS, dispõe sobre o limite de crédito presumido de ICMS, no período de 1-9-2009 a 31-12-2011, às empresas de energia elétrica participantes do Programa “LUZ PARA TODOS”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO N° 2.996 – No artigo 32 do Livro 1, é dada nova redação ao caput e às notas 03 e 04 do inciso XCV, conforme segue:
“XCV – no período de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011, às empresas concessionárias de energia elétrica e às cooperativas de eletrificação rural, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor do imposto a recolher.”
“NOTA 03 – O total deste crédito fiscal fica limitado ao valor de responsabilidade da SEINFRA estabelecido em convénio com as concessionárias e cooperativas, deduzidos os valores que se viabilizarem por meio de dotação orçamentária, com liberação financeira dos recursos no exercício financeiro em que apurado o limite previsto na nota anterior.
NOTA 04 – Os valores referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2009 poderão ser apropriados em 4 (quatro) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, a partir de setembro de 2009, observados o limite mencionado na nota 03 e o limite anual de até 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor do imposto deduzidos os valores que se viabilizarem por meio de dotação orçamentária, com liberação financeira dos recursos no respectivo exercício financeiro"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil)

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