Rio Grande do Sul
DECRETO
46.807, DE 10-12-2009
(DO-RS DE 11-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS para dispor sobre crédito presumido
A modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS, dispõe sobre o limite de crédito
presumido de ICMS, no período de 1-9-2009 a 31-12-2011, às empresas
de energia elétrica participantes do Programa LUZ PARA TODOS.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO N° 2.996 No artigo 32 do Livro 1, é dada
nova redação ao caput e às notas 03 e 04 do inciso XCV,
conforme segue:
XCV no período de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro
de 2011, às empresas concessionárias de energia elétrica e às
cooperativas de eletrificação rural, em montante igual ao que resultar
da aplicação do percentual de até 3,5% (três inteiros e
cinco décimos por cento) sobre o valor do imposto a recolher.
NOTA 03 O total deste crédito fiscal fica limitado ao valor
de responsabilidade da SEINFRA estabelecido em convénio com as concessionárias
e cooperativas, deduzidos os valores que se viabilizarem por meio de dotação
orçamentária, com liberação financeira dos recursos no exercício
financeiro em que apurado o limite previsto na nota anterior.
NOTA 04 Os valores referentes ao período de 1º de janeiro a
31 de agosto de 2009 poderão ser apropriados em 4 (quatro) parcelas, mensais,
iguais e sucessivas, a partir de setembro de 2009, observados o limite mencionado
na nota 03 e o limite anual de até 3,5% (três inteiros e cinco décimos
por cento) do valor do imposto deduzidos os valores que se viabilizarem por
meio de dotação orçamentária, com liberação financeira
dos recursos no respectivo exercício financeiro"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Otomar Vivian Chefe da Casa
Civil)
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