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Distrito Federal

Incorporada ao RICMS lista de medicamentos beneficiados com isenção do ICMS

Decreto 31140/2009

19/12/2009 07:06:21

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DECRETO 31.140, DE 9-12-2009
(DO-DF DE 10-12-2009)

ISENÇÃO
Medicamento

Incorporada ao RICMS lista de medicamentos beneficiados com isenção do ICMS
Alteração no Decreto 18.955, de 22-12-94, dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 54, de 3-7-2009 (Fascículo 29/2009), que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002), relativamente aos fármacos e medicamentos beneficiados com a isenção do ICMS, quando
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 54/2009, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O caput do item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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......................
....................

121

As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgão da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, relacionados no anexo único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho da 2002. com redação dada pelo Convênio ICMS 54*/2009, de 3 de julho de 2009.

Convênio ICMS 54/2009

A partir de 1-8-2009

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....................
 

NOTA 21 – O Convênio ICMS 54, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 27 de julho de 2009, DOU 28-7-2009.

   
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 ”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

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