Distrito Federal
DECRETO
31.140, DE 9-12-2009
(DO-DF DE 10-12-2009)
ISENÇÃO
Medicamento
Incorporada ao RICMS lista de medicamentos beneficiados com isenção
do ICMS
Alteração
no Decreto 18.955, de 22-12-94, dispõe sobre a incorporação das
disposições previstas no Convênio ICMS 54, de 3-7-2009 (Fascículo
29/2009), que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87, de 28-6-2002
(Informativo 29/2002), relativamente aos fármacos e medicamentos beneficiados
com a isenção do ICMS, quando
destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
e no Convênio ICMS 54/2009, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º O caput do item 121 do Caderno I
do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º
DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
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..............................................................................
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...................... |
.................... |
121 |
As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgão da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, relacionados no anexo único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho da 2002. com redação dada pelo Convênio ICMS 54*/2009, de 3 de julho de 2009. |
Convênio ICMS 54/2009 |
A partir de 1-8-2009 |
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NOTA 21 O Convênio ICMS 54, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 27 de julho de 2009, DOU 28-7-2009. |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)
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