Rio Grande do Sul
DECRETO
46.822, DE 15-12-2009
(DO-RS DE 16-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para inclusão de normas estabelecidas em Protocolos
ICMS
As Modificações
no Decreto 37.699, de 26-8-97, incorporam disposições contidas nos
Protocolos ICMS 12/96 e ICMS 167 a 180/2009, que relacionam mercadorias sujeitas
à substituição tributária nas operações promovidas
por contribuintes deste Estado que destinem mercadorias a contribuinte de outra
Unidade da Federação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo
ICMS 12/96, publicado no Diário Oficial da União de 20-9-96, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.999 No Livro III, na tabela do artigo
5º, fica acrescentado o item XXXVII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
XXXVII |
Leite em pó |
CE, a partir de 1-10-96 |
Prot. ICMS 12/96" |
Art. 2º Com fundamento no disposto nos Protocolos
ICMS 167 a 180/2009, publicados no Diário Oficial da União de 30-11-2009,
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.000 No Livro III:
a) na tabela do artigo 5º, é dada nova redação aos itens
XXII, XXIII, XXV a XXX e XXXII a XXXVI, e fica acrescentado o item XXXVIII,
conforme segue:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
XXII |
Colchoaria |
MG, MS, PR, SC e SP |
Prots. ICMS 90/2007; 85 e 171/2009 |
XXIII |
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador |
MG, PR e SP |
Prots. ICMS 92/2007; 98 e 172/2009" |
"XXV |
Ferramentas |
MG e SP |
Prots. ICMS 89 e 174/2009 |
XXVI |
Materiais elétricos |
MG e SP |
Prots. ICMS 91 e 178/2009 |
XXVII |
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno |
MG e SP |
Prots. ICMS 92 e 176/2009 |
XXVIII |
Artigos de |
MG e SP |
Prots. ICMS 94 e 180/2009 |
XXIX |
Brinquedos |
MG e SP |
Prots. ICMS 97 e 170/2009 |
XXX |
Materiais de |
MG e SP |
Prots. ICMS 93 e 177/2009" |
"XXXII |
Bicicletas |
MG e SP |
Prots. ICMS 87 e 169/2009 |
XXXIII |
Produtos |
MG e SP |
Prots. ICMS 95 e 167/2009 |
XXXIV |
Artefatos de uso doméstico |
MG e SP |
Prots. ICMS 86 e 168/2009 |
XXXV |
Instrumentos |
MG e SP |
Prots. ICMS 90 e 175/2009 |
XXXVI |
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
MG e SP |
Prots. ICMS 88 e 173/2009" |
"XXXVII |
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos |
MG |
Prot. ICMS 179/2009" |
b) no caput do artigo 185, é dada nova redação às
notas 01 e 02, conforme segue:
NOTA 01 As Unidades da Federação referidas no caput
são: MS, PR, SC e SP.
NOTA 02 Fundamento legal: Prots. ICMS 90/2007; 85/2009."
c) no caput do artigo 206, é dada nova redação às
notas 01 e 02, conforme segue:
NOTA 01 As Unidades da Federação referidas no caput
são: SP.
NOTA 02 Fundamento legal: Prot. ICMS 87/2009."
d) no caput do artigo 230, é dada nova redação às
notas 01 e 02, conforme segue:
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
NOTA 01 As Unidades da Federação referidas no caput
são: SP.
NOTA 02 Fundamento legal: Prot. ICMS 94/2009."
e) no caput do artigo 234, é dada nova redação às
notas 01 e 02, conforme segue:
NOTA 01 As Unidades da Federação referidas no caput
são: SP.
NOTA 02 Fundamento legal: Prot. ICMS 90/2009."
f) no caput do artigo 238, é dada nova redação às
notas 01 e 02, conforme segue:
NOTA 01 As Unidades da Federação referidas no caput
são: SP.
NOTA 02 Fundamento legal: Prot. ICMS 88/2009."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração
nº 3.000, a 1º de novembro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)