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Rio Grande do Sul

Decreto 46823/2009

19/12/2009 07:06:28

DECRETO 46.823, DE 15-12-2009
(DO-RS DE 16-12-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o RICMS para dispor de crédito presumido
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga para 30-6-2010 o prazo da suspensão da exigência de comercialização de quantidades mínimas constante em Termo de Acordo, para a concessão de crédito presumido de ICMS aos centros de distribuição, nas saídas de tubos de aço sem costura.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.001 – No artigo 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 05 do inciso XCI, conforme segue:
“NOTA 5 – Fica suspensa, no período de 1º de abril de 2009 a 30 de junho de 2010, a exigência de comercialização de quantidades mínimas, prevista na alínea ‘a’ da nota 04.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado da Fazenda; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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