Rio Grande do Sul
DECRETO
46.823, DE 15-12-2009
(DO-RS DE 16-12-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS para dispor de crédito presumido
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga para 30-6-2010 o prazo da suspensão
da exigência de comercialização de quantidades mínimas constante
em Termo de Acordo, para a concessão de crédito presumido de ICMS
aos centros de distribuição, nas saídas de tubos de aço
sem costura.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.001 No artigo 32 do Livro I, é
dada nova redação à nota 05 do inciso XCI, conforme segue:
NOTA 5 Fica suspensa, no período de 1º de abril de 2009
a 30 de junho de 2010, a exigência de comercialização de quantidades
mínimas, prevista na alínea a da nota 04.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado da Fazenda;
Otomar Vivian Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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