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Simples/IR/Pis-Cofins

Decreto 7052/2009

05/01/2010 14:42:20

DECRETO 7.052, DE 23-12-2009
(DO-U DE 24-12-2009)

INCENTIVO FISCAL
Empresas Tributadas pelo Lucro Real

Regulamentada a dedução do IRPJ para as empresas que ampliarem o período de licença-maternidade

De acordo com o referido Decreto, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de LTPS, a partir de 1-1-2010, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
A dedução fica limitada ao valor do imposto devido em cada período de apuração.

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