Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
7.052, DE 23-12-2009
(DO-U DE 24-12-2009)
INCENTIVO
FISCAL
Empresas Tributadas pelo Lucro Real
Regulamentada a dedução do IRPJ para as empresas que ampliarem o período de licença-maternidade
De
acordo com o referido Decreto, cuja íntegra encontra-se divulgada neste
Fascículo, no Colecionador de LTPS, a partir de 1-1-2010, a pessoa jurídica
tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em
cada período de apuração, o total da remuneração
da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade,
vedada a dedução como despesa operacional.
A dedução fica limitada ao valor do imposto devido em cada período
de apuração.
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