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Distrito Federal

Regime especial de apuração do ICMS para estabelecimento industrial, comerciante atacadista e distribuidor sofre alteração

Decreto 31181/2009

05/01/2010 14:46:05

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DECRETO 31.181, DE 21-12-2009
(DO-DF DE 22-12-2009)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

Regime especial de apuração do ICMS para estabelecimento industrial, comerciante atacadista e distribuidor sofre alteração
Fica estabelecido que a inaplicabilidade do regime nas operações realizadas com mercadoria no Distrito Federal entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular ou entre empresa em que se mantenha relação de interdependência, produzirá efeitos a partir de 1-4-2010. Este Ato altera o Decreto 30.856, de 29-9-2009 (Fascículo 43/2009).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º – O inciso I, do artigo 5º do Decreto nº 30.856, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – ......................................................................................................................   
I) relativamente às alterações introduzidas pelo artigo 1º, inciso I, nos itens “1” e “3”, da alínea “d”, do inciso II, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, a partir de 1º de abril de 2010; (NR)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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