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Distrito Federal

RICMS-DF é alterado para incorporar disposições previstas em Convênio ICMS

Decreto 31184/2009

05/01/2010 14:46:15

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DECRETO 31.184, DE 21-12-2009
(DO-DF DE 22-12-2009)

ISENÇÃO
Medicamento

RICMS-DF é alterado para incorporar disposições previstas em Convênio ICMS
Foram incluídas as disposições previstas no Convênio ICMS 62/2009 (Fascículo 29/2009), que aumenta a lista de medicamentos desonerados do ICMS. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 85/2008, de 4 de julho de 2008, e no Convênio ICMS 62/2009, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º – A relação de medicamentos do item 123, do Caderno I, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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......................
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123

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VI – a base de cloridrato de erlotinibe – NBM/SH 3004.90.69 (NR);

VII – malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg – NBM/SH 3004.90.69 (AC);

VIII – telbivudina 600 mg – NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79 (AC);

IX – ácido zoledrônico – NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69 (AC);

X – letrozol – NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68 (AC);

XI – nilotinibe 200 mg – NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69 (AC).

 

Convênio ICMS 62/2009

 

A partir de 1-8-2009

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NOTA 14 – O inciso VII, inserido pelo Convênio ICMS 147/2006, de 15 de dezembro de 2006, foi revogado pelo Convênio ICMS 85/2008, de 4 de julho de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008 – DOU 25-7-2008, cuja eficácia ocorreu no período de 8-1-2007 a 31-7-2008. (AC)

NOTA 15 – O Convênio ICMS 62/2009, de 3 de julho de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, de 27 de julho de 2009 – DOU 28-7-2009, mudou a redação do inciso VI, revigorou o inciso VII e acrescentou os incisos VIII, IX, X e XI, com eficácia a partir de 1-8-2009. (AC)

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II, do caput e do § 2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (José Roberto Arruda)

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