Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
6.023, DE 22-1-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 22-1-2007)
ALÍQUOTA
Redução
Programa de Inclusão Digital: Governo aumenta o limite máximo do valor de venda de produtos de informática beneficiado com redução das alíquotas do PIS e da COFINS
O referido Decreto eleva para R$ 4.000,00 os limites máximos para obtenção
do benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP
e da COFINS na venda a varejo de microcomputadores e notebooks abrangidos
pelo Programa de Inclusão Digital.
O Decreto
6.023/2007 altera os incisos II e III do artigo 2º do Decreto 5.602,
de 6-12-2005 (Informativo 29/2005), que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
II
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso do inciso II do caput do art.
1o;
III
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso dos sistemas contendo unidade de processamento
digital, monitor, teclado e mouse de que trata o inciso III do caput
do art. 1o; e
....................................................................................................................................................
(NR)
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