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Programa de Inclusão Digital: Governo aumenta o limite máximo do valor de venda de produtos de informática beneficiado com redução das alíquotas do PIS e da COFINS

Decreto 6023/2007

05/02/2007 21:17:38

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DECRETO 6.023, DE 22-1-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 22-1-2007)

ALÍQUOTA
Redução

Programa de Inclusão Digital: Governo aumenta o limite máximo do valor de venda de produtos de informática beneficiado com redução das alíquotas do PIS e da COFINS

O referido Decreto eleva para R$ 4.000,00 os limites máximos para obtenção do benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS na venda a varejo de microcomputadores e notebooks abrangidos pelo Programa de Inclusão Digital.
O Decreto 6.023/2007 altera os incisos II e III do artigo 2º do Decreto 5.602, de 6-12-2005 (Informativo 29/2005), que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
II – R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso do inciso II do caput do art. 1o;
III – R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso dos sistemas contendo unidade de processamento digital, monitor, teclado e mouse de que trata o inciso III do caput do art. 1o; e
.................................................................................................................................................... ” (NR)

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