Bahia
DECRETO
10.221, DE 30-1-2007
(DO-BA DE 31-1-2007)
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Repartições públicas do Estado da Bahia terão feriado prolongado Governador suspendeu o expediente do dia 21-2, quarta-feira de cinzas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Ressalvados os serviços públicos
essenciais cuja prestação não admita interrupções,
o expediente das repartições públicas do Poder Executivo
Estadual, no dia 21 de fevereiro, será cumprido por compensação,
mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias
úteis antes e/ou após a data citada, consoante Instrução
Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
§ 1º – A Secretaria da Administração promoverá
as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários
prorrogados na forma deste Decreto, inclusive às providências relacionadas
com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo
da Bahia (CAB).
§ 2º – O disposto no caput deste artigo não
se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos
essenciais.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário. (Jaques Wagner – Governador)
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