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Bahia

Decreto 10221/2007

05/02/2007 21:17:29

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DECRETO 10.221, DE 30-1-2007
(DO-BA DE 31-1-2007)

REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Repartições públicas do Estado da Bahia terão feriado prolongado Governador suspendeu o expediente do dia 21-2, quarta-feira de cinzas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no dia 21 de fevereiro, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após a data citada, consoante Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
§ 1º – A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive às providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia (CAB).
§ 2º – O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador)

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