x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 44870/2007

05/02/2007 21:17:28

DECRETO 44.870, DE 23-1-2007
(DO-RS DE 24-1-2007)

RECOLHIMENTO
Operação Interestadual

Estado introduz alterações no RICMS
Farmácias, drogarias e perfumarias estão obrigadas ao pagamento antecipado do ICMS na entrada no território deste Estado de mercadorias recebidas de outra Unidade da Federação. Foi alterado o modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 6/2006, publicado no Diário Oficial da União de 11-10-2006, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.289 – Fica substituído o Anexo A-6 conforme modelo apenso a este Decreto.
Art. 2º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.290 – No artigo 50 do Livro I, fica acrescentada a Nota 03 ao inciso V, conforme segue:
“NOTA 03 – O disposto neste inciso, relativamente à hipótese prevista no artigo 46, § 2º, “c”, não se aplica aos contribuintes varejistas enquadrados no CAE 8.05.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à Alteração nº 2.289, a partir de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO A6

NOME DO EMITENTE:

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

ENDEREÇO:

CNPJ E INSCR. ESTADUAL:

 

DESTINATÁRIO:

NOTA FISCAL Nº.:

ENDEREÇO:

SÉRIE/SUBSÉRIE:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

DATA DA LEITURA

DATA DE EMISSÃO

DATA DE VENCIMENTO

CNPJ / CPF:

 

ESPECIFICAÇÃO

CONSUMO/DEMANDA

VALOR R$

        
       
       
          
           
           
        
          
       
       
       
       
          
           

VALOR TOTAL

 

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

ICMS

RESERVADO AO FISCO

 
     

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.