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Rio Grande do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 44869/2007

05/02/2007 21:17:28

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DECRETO 44.869, DE 23-1-2007
(DO-RS DE 24-1-2007)

IMPORTAÇÃO
Reporto

Estado introduz alterações no RICMS
Normas implementam a forma de comprovação de inexistência de similar produzido no País, prevista no Convênio ICMS 28, de 1-4-2005 (Informativo 16/2005), para a fruição da isenção do imposto, na importação de bem para o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo REPORTO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 28/2005, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2005, publicado no Diário Oficial da União de 25-4-2005, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.288 – No artigo 9º do Livro I, a alínea “d” da nota 1 do inciso CXXIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) à comprovação de inexistência de similar produzido no País, que deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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