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Rio Grande do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 44868/2007

05/02/2007 21:17:28

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DECRETO 44.868, DE 23-1-2007
(DO-RS DE 24-1-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Normas estabelecem que é considerado inidôneo o documento fiscal emitido por ECF não autorizado pela Fiscalização de Tributos Estaduais, na forma da legislação tributária estadual, bem como dispensam os produtores da entrega da GI modelo B, devendo, porém, apresentar os talões de NFP referentes às operações realizadas no ano civil a que se referem as informações, bem como os talões ainda não integralmente utilizados, às autoridades municipais, comprovando o valor e o destino das mercadorias que tiverem produzido.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.286 – No artigo 13, é dada nova redação ao inciso VII, conforme segue:
“VII – tenha sido emitido por ECF não autorizado pela Fiscalização de Tributos Estaduais, na forma da legislação tributária estadual;”
ALTERAÇÃO Nº 2.287 – O artigo 176 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 176 – Os produtores ficam dispensados da entrega da GI prevista no artigo anterior, devendo, porém, apresentar os talonários de NFP referentes às operações realizadas no ano civil a que se referem as informações e, também, os talonários, em seu poder, que contenham NFPs não utilizadas, às Prefeituras Municipais, comprovando o valor e o destino das mercadorias que tiverem produzido.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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