Rio Grande do Sul
DECRETO
44.868, DE 23-1-2007
(DO-RS DE 24-1-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Normas
estabelecem que é considerado inidôneo o documento fiscal emitido
por ECF não autorizado pela Fiscalização de Tributos Estaduais,
na forma da legislação tributária estadual, bem como dispensam
os produtores da entrega da GI modelo B, devendo, porém, apresentar os
talões de NFP referentes às operações realizadas no ano
civil a que se referem as informações, bem como os talões ainda
não integralmente utilizados, às autoridades municipais, comprovando
o valor e o destino das mercadorias que tiverem produzido.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.286 No artigo 13, é dada nova redação
ao inciso VII, conforme segue:
VII tenha sido emitido por ECF não autorizado pela Fiscalização
de Tributos Estaduais, na forma da legislação tributária estadual;
ALTERAÇÃO Nº 2.287 O artigo 176 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 176 Os produtores ficam dispensados da entrega da GI prevista
no artigo anterior, devendo, porém, apresentar os talonários de NFP
referentes às operações realizadas no ano civil a que se referem
as informações e, também, os talonários, em seu poder, que
contenham NFPs não utilizadas, às Prefeituras Municipais, comprovando
o valor e o destino das mercadorias que tiverem produzido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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