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Alagoas

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 47880/2016

Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõe sobre o diferimento do ICMS na operação com insumo para produção de álcool celulósico.

04/04/2016 15:48:48

DECRETO 47.880, DE 1-4-2016
(DO-AL DE 4-4-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõe sobre o diferimento do ICMS na operação com insumo para produção de álcool celulósico.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-32596/2015,
Art. 1º O art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido do §11, com a seguinte redação:
“Art. 12. O imposto será diferido:
(...)
§ 11. Ficam ratificadas as operações realizadas com o diferimento nos termos do inciso XXIV do caput, no período de 1º de janeiro de 2014 até a data da concessão do regime especial previsto no inciso I do § 10 deste artigo, desde que o contribuinte protocole o pedido do referido regime especial em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor deste parágrafo.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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