DECRETO 47.880, DE 1-4-2016
(DO-AL DE 4-4-2016)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-32596/2015,
Art. 1º O art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido do §11, com a seguinte redação:
“Art. 12. O imposto será diferido:
(...)
§ 11. Ficam ratificadas as operações realizadas com o diferimento nos termos do inciso XXIV do caput, no período de 1º de janeiro de 2014 até a data da concessão do regime especial previsto no inciso I do § 10 deste artigo, desde que o contribuinte protocole o pedido do referido regime especial em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor deste parágrafo.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador