DECRETO 4.425, DE 1-4-2016
(DO-AC DE 4-4-2016)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado
Foi introduzida modificação no Decreto 4.971, de 20-12-2012, prorrogando, até 29-4-2016, o prazo para adesão ao programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012;
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O sujeito passivo, para usufruir os benefícios do programa, deve fazer a sua adesão até 29 de abril de 2016, cuja formalização será efetuada mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ou do Termo de Compromisso, conforme o caso, e demais documentos necessários, seguido do pagamento à vista ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado, caso inscrito em dívida ativa.”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda