ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 RFB, DE 1-4-2016
(DO-U DE 4-4-2016)
DERCAT – DECLARAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
CAMBIAL E TRIBUTÁRIA – Normas para Apresentação
Aprovado o formulário eletrônico da Dercat
Este ato aprova o formulário eletrônico da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponível para utilização no e-CAC, no sítio da Receita Federal na Internet. A Dercat deve ser entregue até 31-10-2016 pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31-12-2014, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB, que deseja optar pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei 13.254, de 13-1-2016 e regulamentado pela Instrução Normativa 1.627 RFB, de 11-3-2016.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, declara:
Art. 1º Fica aprovado o formulário eletrônico da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
Art. 2º A Dercat estará disponível para utilização a partir das 8h00min de 4 de abril de 2016, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço (http://rfb.gov.br).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID