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Rio de Janeiro

RJ incorpora à legislação tributária o Convênio ICMS 85/2011

Resolução SEFAZ 993/2016

04/04/2016 10:11:04

RESOLUÇÃO 993 SEFAZ, DE 31-3-2016
(DO-RJ DE 4-4-2016)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

RJ incorpora à legislação tributária o Convênio ICMS 85/2011
O referido Ato dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado, exclusivamente, a aplicação em investimento em infraestrutura em seu território, que não poderá exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual do imposto arrecadado no exercício imediatamente anterior.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 85/11, de 30 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 85/11, que concede crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente à aplicação em investimentos em infraestrutura em seu território.
Parágrafo Único - O crédito outorgado a que se refere o caput deste artigo, não poderá exceder, em cada ano, a 5% (cinco por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.
Art. 2º - O benefício previsto no art. 1° desta Resolução, relativamente a cada empresa interessada:
I - dependerá de prévio termo de compromisso firmado com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, definindo o investimento e as condições de sua realização;
II - fica limitado ao valor do investimento acordado no termo de compromisso a que se refere o inciso I deste artigo.
Art. 3º - A solicitação do benefício fiscal deverá ser apresentado à repartição fiscal de vinculação do contribuinte, acompanhada de minuta de termo de compromisso, contendo entre outras condições, o prazo de sua vigência, o valor mensal do crédito outorgado e a disciplina legal a ser observada.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto viger o Convênio ICMS nº 85/11.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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