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Distrito Federal

Reabre a possibilidade de parcelamento de débitos relativos à contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (FUNGER/DF)

Decreto 27577/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 27.577, DE 28-12-2006
(DO-DF DE 29-12-2006)

FUNDO PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA – FUNGER/DF
Contribuição

Reabre a possibilidade de parcelamento de débitos relativos à contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (FUNGER/DF)
Os contribuintes inscritos nas atividades de comércio atacadista ou distribuidora, enquadrados no regime especial de apuração do ICMS, de que trata o Decreto 25.658, de 10-3-2005 (Informativo 11/2005), poderão parcelar os débitos constituídos até janeiro/2006, relativos à contribuição para o FUNGER/DF.
Os pedidos de parcelamento podem ser feitos até 30-4-2007.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica reaberto, para até 30 de abril de 2007, o prazo de que trata o caput do artigo 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica aos débitos parcelados nos termos do artigo 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005, do Decreto nº 26.112, de 15 de agosto de 2005 e do Decreto nº 25.561, de 8 de fevereiro de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes Abadia)

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