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Espírito Santo

Alteradas as regras para regularização das operações acobertadas por ECF

Decreto -R 1772/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 1.772-R , DE 3-1-2007
(DO-ES DE 4-1-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Alteradas as regras para regularização das operações acobertadas por ECF
Contribuinte que não tenha equipamento que permita a emissão do comprovante de pagamento com cartões de crédito ou de débito diretamente no ECF poderá optar por solicitar à administradora de cartões que envie as informações diretamente ao Fisco, para isso, devem ser observadas as regras estabelecidas neste ato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 658 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 658 – ....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 4º – A opção deverá ser formalizada ao Setor de Equipamentos Fiscais da Gerência Regional Fazendária da sua circunscrição, através da Agência da Receita Estadual a qual esteja vinculado, devendo, ainda, o contribuinte:
....................................................................................................................................................
§ 5º – A administradora entregará, mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao da realização das operações, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, arquivo eletrônico contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito realizadas no mês anterior, com ou sem transferência eletrônica de fundos, de acordo com o Manual de Orientação constante do Anexo LIV, procedendo da seguinte forma:
I – o conteúdo do arquivo a ser transmitido será submetido à validação, com utilização do programa validador TEF, disponível na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br ; e
II – a transmissão do arquivo será realizada com utilização do programa transmissor TED, disponível na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br.
.................................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º – Os Anexos LIII e LIV do RICMS/ES passam a vigorar na forma dos Anexos I e II que com este se publica.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogados os subitens 1.1.7 e 6.1.5 do Manual de Orientação a que se refere o Anexo LIV do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Luiz Carlos Menegatti – Secretário de Estado da Fazenda em exercício)

ANEXO I DO DECRETO Nº 1.772-R, DE 3 DE JANEIRO DE 2007

“ANEXO LIII
(a que se refere o artigo 658, § 3º do RICMS/ES)

TERMO DE AUTORIZAÇÃO
(utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ)

AUTORIZAÇÃO

AUTORIZADOR:
                   (razão social)                   inscrita no CNPJ sob o número                                                  , estabelecido na                       endereço completo do estabelecimento)                 , na cidade de                               , Estado                        , doravante denominado de estabelecimento, neste ato devidamente representado de acordo com o seu Estatuto/Contrato Social, conforme documentos anexados.
AUTORIZADA:
          (qualificação completa da empresa administradora de cartão de crédito ou de débito)        
O estabelecimento, em cumprimento às disposições contidas neste regulamento, e em razão do contrato de     (especificar o tipo de contrato)    , mantido como a credenciadora/administradora/prestadora, vem por este instrumento autorizar a fornecer, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, informações relativas às operações transacionadas mensalmente.
As informações ora autorizadas são referentes às operações realizadas mediante a aceitação de cartão de crédito e ou de débito como meio de pagamento, com indicação de data, número da autorização, natureza da operação (crédito ou débito), tipo da operação (eletrônica ou manual), valor da operação e, quando possível, modelo e número do documento fiscal vinculado à respectiva operação. As informações deverão ser prestadas até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao da realização das operações à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, procedendo-se de acordo com o artigo 658, § 5º, do RICMS/ES.
Para que esta autorização possa ser cumprida e surta os efeitos legais estabelecidos no artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, apresentamos os seguintes documentos em cópias autenticadas:
1. ato constitutivo (estatuto/contrato social);
2. comprovação do representante legal (ata da eleição, procuração, etc.);
3. última alteração contratual.
Ressaltamos que esta autorização pode ser revogada a qualquer momento, mediante comunicação expressa e apresentação dos documentos indicados nos itens 1, 2 e 3 acima.
Esta autorização refere-se exclusivamente aos seguintes códigos de estabelecimentos:
Código do Estabelecimento (  * ) CNPJ                UF
*número de cadastro junto à credenciadora/administradora/prestadora (Cidade), (data por extenso)
________________________________________
assinatura (com reconhecimento de firma)
nome do representante do estabelecimento e telefone para contato
AUTORIZAÇÃO TEF
Endereços de algumas das administradoras para os quais o contribuinte deve enviar a autorização e respectivos call-centers, para maiores informações:

Rede

Endereço

Fone

Amex

American Express Tempo & Cia
A/C: Área de Pesquisa
Caixa Postal 3080 – CEP 38407-970
Uberlândia – MG

0800-785040

Hipercard

Hipercard Administradora de Cartões
A/C: Operações – Autorização ECF
Avenida Caxangá, 3841 – Bairro Iputinga
CEP 50.670-902 – Recife – PE

0800-782250

Redecard

Redecard S/A
A/C: Controle Cadastral
Caixa Postal 4695 – CEP 01061-970
São Paulo – SP

0800-774433

TecBan

Tecnologia Bancária S/A
A/C: Autorização TEF
Rua São Vicente, 237 – Bela Vista
CEP 01314-010 – São Paulo –SP

0800-565464

Visanet

Visanet
A/C: Sr.ª Elizabeth
Caixa Postal 4034 – ECT – Agência Santana
Rua Fernando Sandreschi, 95/103 – Santana
São Paulo – SP

0800-780111

    (NR)”

ANEXO II DO DECRETO Nº 1.772-R, DE 3 DE JANEIRO DE 2007

 “ANEXO LIV
(a que se refere o artigo 658 do RICMS/ES)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1. .................................................................................................................................................
1.1. Arquivo eletrônico:
....................................................................................................................................................
1.1.5. Conteúdo previamente validado por programa validador TEF;
1.1.6. Enviado por transmissão eletrônica de dados (TED);
1.2. Outras Mídias e Formas de Transmissão: a critério da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;
....................................................................................................................................................
5. .................................................................................................................................................

.....

........................................

..................................................................

.....

.....

.....

 

05

Número do documento

Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora

18

39

56

X

 

........................................

..................................................................

.....

.....

.....

.....

11

Número de cadastro do estabelecimento comercial

Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora

20

84

103

X

12

UF

Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado

02

104

105

X

13

Brancos

Brancos

21

106

126

X

....................................................................................................................................................
5.1.1. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.2. Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1. para operação com cartão de crédito; 2. para operação com cartão de débito;
5.1.3. Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1. para operação eletrônica; 2. para operação manual;
5.1.4. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros prefixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.5. Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

01

Nota Fiscal, modelo 1

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

52

Cupom Fiscal

5.1.6. Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.7. Campo 11 – Informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.
....................................................................................................................................................
6. ................................................................................................................................................

.....

..........................................

....................................................................

.....

.....

.....

.....

04

Período de referência

Ano e mês, no formato AAAAMM

06

31

36

N

.....

..........................................

....................................................................

.....

.....

.....

 

....................................................................................................................................................
6.1.3. Campo 3 – preencher com brancos.
....................................................................................................................................................”(NR)

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