x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Prefeitura do Salvador divulga o valor unitário padrão para 2007

Decreto 17111/2007

05/02/2007 21:17:27

Untitled Document

DECRETO 17.111, DE 28-12-2006
(DO-Salvador DE 29-12-2006)

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
  Valor Unitário Padrão – Município do Salvador

Prefeitura do Salvador divulga o valor unitário padrão para 2007
Os Valores Unitários Padrão de terrenos e de edificações foram atualizados em 3,41% e serão utilizados na apuração da base de cálculo do IPTU a ser lançado no exercício de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 67, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, no artigo 3º da Lei nº 5.846, de 15 de dezembro de 2000 e no artigo 6º da Lei 5.849, de 18 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados em 3,41% (três inteiros e quarenta e um centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida entre os meses de novembro de 2005 e outubro de 2006, para efeito de lançamento no exercício de 2007 os Valores Unitários Padrão (VUP), de terrenos e de edificações, utilizados para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Art. 2º – Os Valores Unitários Padrão de terrenos (VUPt), incluindo os implantados neste exercício, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no exercício de 2007, são fixados no Anexo I.
Art. 3º – Os Valores Unitários Padrão de edificações (VUPc), constantes da Tabela II, anexa à Lei nº 5.311/97, para efeito de avaliação do IPTU no exercício de 2007, são fixados no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º – Fica fixado em R$ 18,01 (dezoito reais e um centavo), o valor mínimo da parcela do IPTU/TRSD, para o exercício de 2007.
Parágrafo único – Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) será de R$ 7,47 (sete reais e quarenta e sete centavos).
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique)

NOTA: Deixamos de reproduzir os Anexos mencionados no presente Decreto, devido a sua extensão, alertando que os mesmos podem ser obtidos na Prefeitura do Salvador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.