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Distrito Federal

Decreto 27580/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 27.580, DE 28-12-2006
(DO-DF DE 29-12-2006)

EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Transferência Eletrônica de Fundos

Prorrogado o prazo para que os usuários de ECF autorizem as administradoras de cartões a informarem seu faturamento
Os contribuintes agora têm até o dia 31-12-2007 para autorizar as administradoras de cartões a fornecer seu faturamento a Subsecretaria da Receita/SEF.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Convênio ECF 04, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do artigo 6º do Decreto nº 26.090, de 4 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 6º – ........................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
III – a partir do dia 31 de dezembro de 2007.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes Abadia)

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