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Bahia

Define a produção, importação e benefícios para bens de informática

Decreto 6008/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 6.008, DE 29-12-2006
(DO-U DE 29-12-2006)

ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
Bens de Informática e Automação

Define a produção, importação e benefícios para bens de informática

Empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia podem pleitear isenção do IPI e redução do Imposto sobre Importação (II) para bens de informática. Classificados como bens de informática e automação e com possibilidade de usufruir dos benefícios temos:
– os componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, bem como os respectivos insumos de natureza eletrônica;
– as máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, seus respectivos insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para operação;
– os programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e respectiva documentação técnica associada (software);
– os aparelhos telefônicos por fio, conjugados com aparelho telefônico sem fio, que incorporem controle por técnicas digitais (código 8517.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM));
– os terminais portáteis de telefonia celular (código 8525.20.22 da NCM);
– as unidades de saída por vídeo (monitores), classificados na subposição 8471.60 da NCM, próprias para operar com máquinas, equipamentos ou dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação.
Este Decreto contém as regras para aplicação destes benefícios e encontra-se disponível na área de Download, seção IPI, do portal COAD.

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