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Trabalho e Previdência

Portaria Interministerial MPAS-MTE 7637/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

FGTS
GFIP
Apresentação
GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO
Recolhimento
RECOLHIMENTO
Dispensa de Acréscimos

A Portaria Interministerial 7.637 MPAS-MTE, de 11-8-2000, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1-E, de 14-8-2000, republicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 15-8-2000, autorizou os agentes arrecadadores a receber depósitos para o FGTS, receber a GFIP e a GRFP, relativamente à competência julho/2000, dos contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelas enchentes e que tenham o reconhecimento oficial pelo Governo Federal do estado de emergência, ou de calamidade pública, sem a incidência de acréscimos legais ou imposição de penalidades, até 31-8-2000.
O INSS e a Caixa Econômica Federal não poderão impor penalidades e acréscimos legais para a situação descrita no parágrafo anterior.

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