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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS em relação à importação

Decreto 44855/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 44.855, DE 29-12-2006
(DO-RS DE 29-12-2006)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o RICMS em relação à importação
Esta modificação estende o diferimento do ICMS à importação de bens realizada por empresa contratada sob a modalidade Engineering, Procurement and Construction (EPC) por estabelecimento industrial que tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel. O benefício também se aplica à importação de insumos e materiais de embalagem. O Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS (Separata/97), foiacrescido dos dispositivos que concedem estes benefícios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.277 – No Apêndice XVII, ficam acrescentados a nota 03 ao caput do item XV e o item XXXVIII, com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

XV

.............................................................................................................................................
“NOTA 03 – Este diferimento fica estendido às importações efetuadas por empresa contratada sob a modalidade Engineering, Procurement and Construction (EPC) por estabelecimento industrial que tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas para fabricação de papel.”

“XXXVIII

Insumos e materiais de embalagem destinados à indústria que tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel, desde que:
a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;
b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais (SEDAI), com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou por órgão técnico;
c) atenda as demais condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Ário Zimmermann – Secretário de Estado da Fazenda)

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