Rio Grande do Sul
DECRETO
44.855, DE 29-12-2006
(DO-RS DE 29-12-2006)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS em relação à importação
Esta modificação
estende o diferimento do ICMS à importação de bens realizada
por empresa contratada sob a modalidade Engineering, Procurement and Construction
(EPC) por estabelecimento industrial que tenha por atividade a fabricação
de celulose e outras pastas para a fabricação de papel. O benefício
também se aplica à importação de insumos e materiais de
embalagem. O Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS (Separata/97), foiacrescido
dos dispositivos que concedem estes benefícios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 2.277 No Apêndice XVII, ficam acrescentados a nota 03 ao
caput do item XV e o item XXXVIII, com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
XV |
............................................................................................................................................. |
XXXVIII |
Insumos e materiais de embalagem destinados à indústria que
tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas
para a fabricação de papel, desde que: |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Germano Antônio Rigotto Governador do Estado;
Ário Zimmermann Secretário de Estado da Fazenda)
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