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Rio Grande do Sul

Decreto 44879/2007

10/02/2007 07:50:08

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DECRETO 44.879, DE 30-1-2007
(DO-RS DE 1-2-2007)

DIFERIMENTO
Energia Elétrica

Estado altera tributação da energia elétrica consumida na área rural
Está suspenso indefinidamente o diferimento aplicável na saída de energia elétrica destinada a estabelecimento rural, relativamente à parcela de consumo mensal de até 100 kWh.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:

ALTERAÇÃO Nº 2.309 – Na alínea “b” do item XV da Seção I do Apêndice II, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
“NOTA 02 – Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, relativamente à parcela de consumo mensal de até 100 kWh.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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