Rio Grande do Sul
DECRETO
44.879, DE 30-1-2007
(DO-RS DE 1-2-2007)
DIFERIMENTO
Energia Elétrica
Estado altera tributação da energia elétrica consumida
na área rural
Está suspenso indefinidamente o diferimento aplicável na saída
de energia elétrica destinada a estabelecimento rural, relativamente à
parcela de consumo mensal de até 100 kWh.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 2.309 Na alínea b do item XV da Seção
I do Apêndice II, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota
02, conforme segue:
NOTA
02 Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, relativamente
à parcela de consumo mensal de até 100 kWh.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior
Secretário de Estado da Fazenda)
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