Bahia
DECRETO
17.152, DE 5-2-2007
(DO-Salvador DE 6-2-2007)
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Recolhimento
Salvador permite que IPTU seja recolhido em cota única com 10% de
desconto até o dia 12-2-2007, sem acréscimos legais
O imposto não pago de uma só vez até esta data poderá
ser pago em 11 parcelas. Foi alterado o Decreto 12.230, de 15-1-99 (Informativo
03/99).
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o disposto no artigo 79 da Lei 7.186/2006, DECRETA:
Art. 1º Acresce o parágrafo único ao
artigo 1º e altera o artigo 2º do Decreto 12.230/99, passando a vigorar
com as seguintes redações:
Art. 1º ......................................................................................................................................
Parágrafo único Excepcionalmente para o exercício de 2007,
são extensivos os benefícios previstos no caput para quem adimplir
com a cota única do IPTU até o dia 12 de fevereiro de 2007, não
incidindo para quem pagar até esta data quaisquer acréscimos legais,
ressalvando o direito do Município de cobrar os consectários de lei
a partir do dia 6 de fevereiro para todos aqueles que não adimplirem até
esta nova data fixada.
Art. 2º O contribuinte que não efetuar o pagamento
do imposto de uma só vez até a data do vencimento estabelecido no
artigo anterior poderá fazê-lo em até 11 parcelas mensais e consecutivas,
respeitado o valor mínimo de cada parcela estabelecido em Lei.
§ 1º O vencimento da primeira parcela ocorrerá na
mesma data prevista para o vencimento da cota única e nas demais, nos dias
5 dos meses de março até dezembro do exercício.
§ 2º Excepcionalmente para o exercício de 2007, não
incidirá quaisquer acréscimos legais para quem adimplir com a primeira
parcela do IPTU até o dia 12 de fevereiro de 2007, ressalvando o direito
do Município de cobrar os consectários de lei a partir do dia 6 de
fevereiro para todos aqueles que não adimplirem até esta nova data
fixada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 1º do Decreto 12.230/99 determina o lançamento anual do IPTU e o seu recolhimento no dia 5 de fevereiro do exercício, com redução de 10% de desconto se o mesmo for pago de uma só vez.
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