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Bahia

Salvador permite que IPTU seja recolhido em cota única com 10% de desconto até o dia 12-2-2007, sem acréscimos legais

Decreto 17152/2007

10/02/2007 07:50:09

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DECRETO 17.152, DE 5-2-2007
(DO-Salvador DE 6-2-2007)

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Recolhimento

Salvador permite que IPTU seja recolhido em cota única com 10% de desconto até o dia 12-2-2007, sem acréscimos legais
O imposto não pago de uma só vez até esta data poderá ser pago em 11 parcelas. Foi alterado o Decreto 12.230, de 15-1-99 (Informativo 03/99).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 79 da Lei 7.186/2006, DECRETA:
Art. 1º – Acresce o parágrafo único ao artigo 1º e altera o artigo 2º do Decreto 12.230/99, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º – ......................................................................................................................................
Parágrafo único – Excepcionalmente para o exercício de 2007, são extensivos os benefícios previstos no caput para quem adimplir com a cota única do IPTU até o dia 12 de fevereiro de 2007, não incidindo para quem pagar até esta data quaisquer acréscimos legais, ressalvando o direito do Município de cobrar os consectários de lei a partir do dia 6 de fevereiro para todos aqueles que não adimplirem até esta nova data fixada.
Art. 2º – O contribuinte que não efetuar o pagamento do imposto de uma só vez até a data do vencimento estabelecido no artigo anterior poderá fazê-lo em até 11 parcelas mensais e consecutivas, respeitado o valor mínimo de cada parcela estabelecido em Lei.
§ 1º – O vencimento da primeira parcela ocorrerá na mesma data prevista para o vencimento da cota única e nas demais, nos dias 5 dos meses de março até dezembro do exercício.
§ 2º – Excepcionalmente para o exercício de 2007, não incidirá quaisquer acréscimos legais para quem adimplir com a primeira parcela do IPTU até o dia 12 de fevereiro de 2007, ressalvando o direito do Município de cobrar os consectários de lei a partir do dia 6 de fevereiro para todos aqueles que não adimplirem até esta nova data fixada.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 1º do Decreto 12.230/99 determina o lançamento anual do IPTU e o seu recolhimento no dia 5 de fevereiro do exercício, com redução de 10% de desconto se o mesmo for pago de uma só vez.

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