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Trabalho e Previdência

Governo cria o Comitê Gestor do Simples Nacional

Decreto 6038/2007

10/02/2007 07:51:48

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DECRETO 6.038, DE 7-2-2007
(DO-U DE 8-2-2007)

CGSN – COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Criação

Governo cria o Comitê Gestor do Simples Nacional

O referido Decreto instituiu o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte denominado CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional, definindo sua composição e atribuições.
O CGSN é composto de representantes da SRF – Secretaria da Receita Federal, representantes da SRP – Secretaria da Receita Previdenciária, representantes dos Estados e representantes dos Municípios.
Compete ao CGSN tratar dos aspectos tributários da Lei Complementar 123, de 14-12-2006 (Informativo 50/2006), especialmente, dentre outros: regulamentar a opção automática e o indeferimento da opção pelo Simples Nacional; instituir o documento único de arrecadação e disciplinar a comprovação da receita bruta dos empreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 36.000,00; disciplinar a fiscalização do Simples Nacional.
O Decreto 6.038/2007 estabeleceu, ainda, que a função de membro do CGSN não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

ESCLARECIMENTO:

  • A Lei Complementar 123/2006 instituiu, com vigência a partir de 1-7-2007, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.

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