Trabalho e Previdência
DECRETO
6.038, DE 7-2-2007
(DO-U DE 8-2-2007)
CGSN COMITÊ
GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Criação
Governo cria o Comitê Gestor do Simples Nacional
O referido Decreto instituiu o Comitê Gestor de Tributação das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte denominado CGSN Comitê
Gestor do Simples Nacional, definindo sua composição e atribuições.
O CGSN é composto de representantes da SRF Secretaria da Receita
Federal, representantes da SRP Secretaria da Receita Previdenciária,
representantes dos Estados e representantes dos Municípios.
Compete ao CGSN tratar dos aspectos tributários da Lei Complementar 123,
de 14-12-2006 (Informativo 50/2006), especialmente, dentre outros: regulamentar
a opção automática e o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional; instituir o documento único de arrecadação
e disciplinar a comprovação da receita bruta dos empreendedores individuais
com receita bruta anual de até R$ 36.000,00; disciplinar a fiscalização
do Simples Nacional.
O Decreto 6.038/2007 estabeleceu, ainda, que a função de membro do
CGSN não será remunerada, sendo seu exercício considerado de
relevante interesse público.
ESCLARECIMENTO:
A Lei Complementar 123/2006 instituiu, com vigência a partir de 1-7-2007, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.
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