Rio Grande do Sul
DECRETO
44.882, DE 1-2-2007
(DO-RS DE 5-2-2007)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Estado introduz alterações no RICMS
Estende o crédito presumido concedido aos estabelecimentos industriais
nas saídas internas e interestaduais de óleos vegetais refinados de
soja de produção própria, originados do esmagamento de soja adquirida
dentro do Estado, às saídas dessas mercadorias quando produzidas por
encomenda em estabelecimento de terceiros localizado neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 2.308 Na alínea d do inciso XLIV do artigo 32
do Livro I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada nota 02, conforme
segue:
NOTA
02 O crédito fiscal previsto nesta alínea também se aplica,
no período de 1º de março de 2007 a 31 de dezembro de 2008, nas
saídas internas e interestaduais de óleos vegetais refinados de soja
produzidos por encomenda em estabelecimento de terceiros localizado neste Estado.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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