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Ceará

Decreto 28610/2007

18/02/2007 12:37:18

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DECRETO 28.610, DE 2-2-2007
(DO-CE DE 5-2-2007)

CONVÊNIO
Incorporação à Legislação

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária diversos Convênios e Protocolos
Os atos relativos a este Estado e que contenham assuntos relevantes foram divulgados nos Informativos 47 e 52/2006 e no Fascículo 1/2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e considerando a realização da 124ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Macapá-AP, em 15 de dezembro 2006, e 96ª a 99ª Reuniões Extraordinárias, realizada em Brasília-DF, respectivamente nos dias 20 de outubro de 2006, 17 de novembro de 2006, 28 de novembro de 2006 e 11 de dezembro de 2006, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art.1º – Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária Estadual:
I – os Convênios ICMS nos 118/2006, 120/2006, 121/2006, 123/2006 a 129/2006, 131/2006, 133/2006 a 141/2006, 143/2006, 145/2006, 147/2006, 148/2006, 150/2006, 152/2006, 154/2006, 157/2006, 158/2006, 160/2006, 162/2006 a 164/2006 e 166/2006;
II – o Convênio ECF nº 04/2006;
III – o Ajuste SINIEF nº 08/2006;
IV – os Protocolos ICMS nos 41/2006, 42/2006, 48/2006, 49/2006, 51/2006 e 53/2006.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

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