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Trabalho e Previdência

Governo regulamenta Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, Nexo Técnico Epidemiológico e Fator Acidentário de Prevenção

Decreto 6042/2007

18/02/2007 12:40:52

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DECRETO 6.042, DE 12-2-2007
(DO-U DE 13-2-2007)

NTE – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO
Regulamentação

Governo regulamenta Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, Nexo Técnico Epidemiológico e Fator Acidentário de Prevenção

Neste Ato destacamos as seguintes novidades:
– Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária – prevê a redução da alíquota de contribuição previdenciária, a partir de 1-4-2007, com recolhimento em maio, de 20% do salário-de-contribuição para 11% do salário mínimo, para os contribuintes individuais, os segurados facultativos e empresários ou sócios de sociedade empresária;
– Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) – é a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre o Código Internacional de Doença (CID) e o setor de atividade (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE). O NTE passa a vigorar a partir de 1-4-2007.
– Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – metodologia que irá rever o enquadramento das empresas em relação às contribuições para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), possibilitando estabelecer o FAP, por empresa, o que permitirá aumentar ou diminuir a alíquota de 1%, 2% ou 3% que cada empresa recolhe à Previdência para financiar os benefícios por incapacidade (SAT).
– Revisão do Anexo V do Regulamento da Previdência Social, que contém a relação de atividades preponderantes das empresas, por código CNAE, e os correspondentes graus de risco. O novo Anexo V passa a vigorar a partir de 1-6-2007.

Este Decreto, que alterou dispositivos do Regulamento da Previdência Social, regulamentou o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária e disciplinou a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção e do Nexo Técnico Epidemiológico.
O referido Ato alterou os artigos 6º, 9º, 28, 40, 56, 125, 200, 202, 216, 239 e 337 e Anexos II e V; incluiu os artigos 199-A e 202-A e revogou o § 3º do artigo 40, ambos do Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD).
O Decreto 6.042/2007 produz efeitos a partir do primeiro dia:
I – do mês de abril de 2007, quanto aos artigos 199-A e 337 e à Lista B do Anexo II do Regulamento da Previdência Social;
II – do quarto mês subseqüente ao de sua publicação, quanto à nova redação do Anexo V do Regulamento da Previdência Social;
III – do mês de setembro de 2007, quanto à aplicação do artigo 202-A do Regulamento da Previdência Social, que trata do FAP, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo.
Até que sejam exigíveis as contribuições nos termos da alteração do Anexo V do Regulamento da Previdência Social e da aplicação do artigo 202-A serão mantidas as referidas contribuições na forma disciplinada até o dia anterior ao da publicação deste Decreto.

NOTA COAD: A íntegra do Decreto 6.042, de 12-2-2007, estará disponível no Portal COAD – Download – Previdência Social.

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