Rio Grande do Sul
DECRETO
44.889, DE 14-2-2007
(DO-RS DE 15-2-2007)
ISENÇÃO
Massa Congelada para Preparo de Pão Francês
Estado introduz alterações no RICMS
Foi concedida isenção de ICMS nas
saídas internas de massa congelada destinada ao preparo de pão francês,
bem como incluídas entre as hipóteses sujeitas ao diferimento do pagamento
do ICMS as saídas de óleo lubrificante básico decorrente de re-refino
de óleo lubrificante usado ou contaminado, quando destinado a estabelecimento
industrial para ser empregado na fabricação de óleo lubrificante,
de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes
e ferramentas que acompanhem estes bens, destinadas a integrar o ativo permanente
de estabelecimento que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande
do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria
para a produção de biodiesel e linha de produção de filme
de polipropileno biorientado, e de industrial para a fabricação de
derivados de leite, com efeitos desde 15-12-2006.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no
disposto no artigo 1º da Lei nº 12.670, de 14-12-2006, que modificou
a Lei nº 8.820, de 27-1-89, ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.318 No artigo 9º
do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXV, conforme segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
LXII |
Saída de óleo lubrificante básico decorrente de re-refino de óleo lubrificante usado ou contaminado, promovida por estabelecimento autorizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), quando destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na fabricação de óleo lubrificante. |
LXIII |
Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para a produção de biodiesel. |
LXIV |
Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de linha de produção de filme de polipropileno biorientado, classificado no código 3920.20.19 da NBM/SH-NCM. |
LXV |
Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimentos industriais para a fabricação de derivados de leite. |
CXXV
saídas internas de pão francês e massa congelada destinada
ao preparo de pão francês;
NOTA Entende-se como pão francês aquele
obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico,
água e sal, não podendo ter ingrediente que venha a modificar o tipo,
característica ou classificação, produzido no peso de até
500g.
ALTERAÇÃO Nº 2.319 Na Seção
I do Apêndice II, ficam acrescentados os itens LXII a LXV, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15
de dezembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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