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Rio Grande do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 44889/2007

27/02/2007 15:27:09

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DECRETO 44.889, DE 14-2-2007
(DO-RS DE 15-2-2007)

ISENÇÃO
Massa Congelada para Preparo de Pão Francês

Estado introduz alterações no RICMS
Foi concedida isenção de ICMS nas saídas internas de massa congelada destinada ao preparo de pão francês, bem como incluídas entre as hipóteses sujeitas ao diferimento do pagamento do ICMS as saídas de óleo lubrificante básico decorrente de re-refino de óleo lubrificante usado ou contaminado, quando destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na fabricação de óleo lubrificante, de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinadas a integrar o ativo permanente de estabelecimento que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para a produção de biodiesel e linha de produção de filme de polipropileno biorientado, e de industrial para a fabricação de derivados de leite, com efeitos desde 15-12-2006.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no artigo 1º da Lei nº 12.670, de 14-12-2006, que modificou a Lei nº 8.820, de 27-1-89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.318 – No artigo 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXV, conforme segue:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

“LXII

Saída de óleo lubrificante básico decorrente de re-refino de óleo lubrificante usado ou contaminado, promovida por estabelecimento autorizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), quando destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na fabricação de óleo lubrificante.

LXIII

Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para a produção de biodiesel.

LXIV

Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de linha de produção de filme de polipropileno biorientado, classificado no código 3920.20.19 da NBM/SH-NCM.

LXV

Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimentos industriais para a fabricação de derivados de leite.”

“CXXV – saídas internas de pão francês e massa congelada destinada ao preparo de pão francês;
NOTA – Entende-se como pão francês aquele obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, não podendo ter ingrediente que venha a modificar o tipo, característica ou classificação, produzido no peso de até 500g.”
ALTERAÇÃO Nº 2.319 – Na Seção I do Apêndice II, ficam acrescentados os itens LXII a LXV, conforme segue:
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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