Rio Grande do Sul
DECRETO
15.487, DE 7-2-2007
(DO-Porto Alegre DE 12-2-2007)
c/ republic. no DO-Porto Alegre de 21-2-2007
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Porto Alegre
Porto Alegre modifica as normas para parcelamento de débitos fiscais
Ficam disciplinados os procedimentos para reparcelamento, cujo pedido de
aumento no limite de meses deve ser efetuado mediamente requerimento ao Gestor
da Área de Atendimento de Secretaria Municipal da Fazenda ou ao Procurador-Chefe
da Procuradoria da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município.
Foi alterado o Decreto 14.941, de 4-10-2005 (Informativo 40/2005).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
confere ao artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e atendendo
ao que dispõe o § 9º do artigo 69 da Lei Complementar nº
7, de 7 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o § 5º do artigo 4º do
Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005.
Art.
2º O § 7º do artigo 12 do Decreto nº 14.941,
de 4 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§
7º O aumento no limite previsto no § 6º do artigo 12,
observado o disposto no artigo 1º, somente dar-se-á mediante requerimento
expresso do contribuinte, dirigido ao Gestor da Área de Atendimento da
Secretaria Municipal da Fazenda, tratando-se de créditos em cobrança
administrativa, ou ao Procurador Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa
da Procuradoria-Geral do Município, tratando-se de créditos em cobrança
judicial, expondo as razões e anexando os documentos que entender necessários,
ao que pode ser solicitada complementação de informações,
conforme análise a ser feita pelo órgão competente. (NR)
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(José Fogaça Prefeito; Cristiano Tatsch Secretário
Municipal da Fazenda; João Batista Linck Figueira Procurador-Geral
do Município, em exercício)
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