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Rio Grande do Sul

Porto Alegre modifica as normas para parcelamento de débitos fiscais

Decreto 15487/2007

27/02/2007 15:27:09

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DECRETO 15.487, DE 7-2-2007
(DO-Porto Alegre DE 12-2-2007)
– c/ republic. no DO-Porto Alegre de 21-2-2007 –

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de Porto Alegre

Porto Alegre modifica as normas para parcelamento de débitos fiscais
Ficam disciplinados os procedimentos para reparcelamento, cujo pedido de aumento no limite de meses deve ser efetuado mediamente requerimento ao Gestor da Área de Atendimento de Secretaria Municipal da Fazenda ou ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município.
Foi alterado o Decreto 14.941, de 4-10-2005 (Informativo 40/2005).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere ao artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e atendendo ao que dispõe o § 9º do artigo 69 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o § 5º do artigo 4º do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005.
Art. 2º – O § 7º do artigo 12 do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º – O aumento no limite previsto no § 6º do artigo 12, observado o disposto no artigo 1º, somente dar-se-á mediante requerimento expresso do contribuinte, dirigido ao Gestor da Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, tratando-se de créditos em cobrança administrativa, ou ao Procurador Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município, tratando-se de créditos em cobrança judicial, expondo as razões e anexando os documentos que entender necessários, ao que pode ser solicitada complementação de informações, conforme análise a ser feita pelo órgão competente.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Cristiano Tatsch – Secretário Municipal da Fazenda; João Batista Linck Figueira – Procurador-Geral do Município, em exercício)

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