Rio Grande do Norte
AGENDA FISCAL
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS | ||
NATUREZA DO RECOLHIMENTO | EMPRESAS | PRAZOS P/PAGAMENTO |
APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - ref. MARÇO/2016 | COMUNICAÇÃO E ENERGIA | Antecipação - Até o dia 04/04/2016 |
SUPERMERCADOS | Até o dia 20/04/2016 | |
DEMAIS EMPRESAS | Até o dia 15/04/2016 | |
ICMS ANTECIPADO - TADFs ref. MARÇO/2016 | EMPRESAS CREDENCIADAS | Até o dia 25/04/2016 |
PARCELAMENTOS - ICMS e IPVA | TODAS AS EMPRESAS | Até o dia 25/04/2016 |
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS | "SIMPLES NACIONAL" | Até o dia 04/04/2016 |
DEMAIS EMPRESAS | Até o dia 15/04/2016 | |
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | PRODUTOS | PRAZOS P/ PAGAMENTO |
SIMPLES NACIONAL |
| Até o dia 04/04/2016 |
INTERNA – DEMAIS EMPRESAS | TODOS | Até o dia 15/04/2016 |
INTERESTADUAL – DEMAIS EMPRESAS | TODOS | Até o dia 11/04/2016 |
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Ref. MARÇO/2016 | ÍNDICES | |
GIM | Até dia 15/04/2016 | TJLP: 0,6045 |
GIM sem movimento | Até dia 11/04/2016 | UFIR: 1,0641 |
Arquivos Magnéticos - SINTEGRA | Até dia 15/04/2016 | SELIC: 1,16 |
GIA-ST | Até dia 11/04/2016 |
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Arquivos Magnéticos EFD – Escrituração Fiscal Digital – Demais Empresas | Até dia 15/04/2016 |
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Arquivos Magnéticos EFD – Escrituração Fiscal Digital – Simples Nacional | Até dia 20/04/2016 |
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Arquivos Magnéticos EFD – Substitutos Tributários | Até dia 20/04/2016 |
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LOCAIS DE PAGAMENTO | ||
Nos prazos acima: Em qualquer agência bancária (sem acréscimos). | ||
Após os prazos acima: Nas Agências do Banco do Brasil (com acréscimos legais). | ||
Obs.: Em substituição a SELIC acima, serão cobrados juros de mora de 1% (um por Cento) conforme dispõe o parágrafo 2º, artigo 39 da lei 6.968 de 30/03/1996. |
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