PORTARIA 113 SEFAZ, DE 31-3-2016
(DO-MA DE 4-4-2016)
MERCADORIA - Consumo
Fazenda dispõe mercadoria considerada como consumo
Foi revogada a Portaria 327 SEFAZ, de 30-5-2006, que considerava consumo a aquisição de mercadorias ou produtos até o valor correspondente a R$ 600,00.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria nº 327/GABIN, de 30 de maio de 2006, que considera consumo a aquisição de mercadorias ou produtos até o valor correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda