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Ceará

Sefaz estabelece procedimentos para o registro na EFD

Instrução Normativa SEFAZ 13/2016

05/04/2016 16:42:34

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SEFAZ, DE 1-3-2016
(DO-CE DE 30-3-2016)
 
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Geração de Arquivos

Sefaz estabelece procedimentos para o registro na EFD
Este Ato estabelece normas relativas ao registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD) das operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado, com efeitos desde 1-1-2016. Foi revogada a Instrução Normativa 4 Sefaz, de 28-1-2016.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.904, inciso I, do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº143, de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto nº29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado, Considerando o disposto no parágrafo único do Decreto nº31.894, de 29 de fevereiro de 2016, Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação dos arquivos e a obrigatoriedade de transmissão dos dados da EFD, RESOLVE:
Art.1º O registro da apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP, referente a operação própria do contribuinte, será feito pelo contribuinte na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:
I – no Campo 12 (VL_TOT_DED) do Registro E110 (Apuração do ICMS – Operações Próprias), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP dedutível;
II - no Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS – Operações Próprias), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;
III – em relação a dedução referente ao FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) deverá ser o CE040002;
IV - em relação ao débito - FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) deverá ser o CE050003;
V – no Campo 03 (VR_OR) do Registro E116, deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS – Operações Próprias), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 – FECOP.
Art.2º O registro da apuração do adicional do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP será feito na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:
I – no Campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP dedutível;
II - no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;
III – em relação a dedução referente ao FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE140001;
IV – em relação ao débito - FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE150005;
V – no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária), deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 – FECOP.
Art.3º O registro da apuração do adicional do ICMS Substituição Tributária de que trata o art.4º da Lei nº14.237, de 10 de novembro de 2008, destinado ao FECOP será feito na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma seguinte:
I – no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deve ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;
II – em relação ao débito - FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD AJ APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) deverá ser o CE150005;
III – no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária), deve ser informado o valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 – FECOP.
Art.4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de março de 2016.
Art.5º Revoga-se a Instrução Normativa nº04/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2016, Série III, Ano VIII, Nº048, Caderno 2/3.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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