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Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria ST 1156/2016

05/04/2016 08:44:00

PORTARIA 1.156 ST, DE 1-4-2016
(DO-RJ 5-4-2016)
BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato dispõe sobre a alteração e inclusão de itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I.
Art. 2° - Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo II.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação

ANEXO I
A

Redação atual:
Aeronave.
Convênio ICMS nº 75/1991.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:
Aeronave.
Convênio ICMS nº 75/1991.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2017.

B
Redação atual:
Bens, Mercadorias e Serviços - Aquisição por Órgãos da Administração
Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Convênio ICMS nº 26/2003.
Incorporado pela Resolução SER nº 47/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Repasse do Crédito Fiscal.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Bens, Mercadorias e Serviços - Aquisição por Órgãos da Administração
Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Convênio ICMS nº 26/2003.
Incorporado pela Resolução SER nº 47/2003, que foi revogada e
substituída pela Resolução SEFAZ nº 971/2016.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Repasse do Crédito Fiscal.
Prazo indeterminado.

C
Redação atual:
Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G, Companhia
Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico.
Lei nº 4.529/2005.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G, Companhia
Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico.
Lei nº 4.529/2005.
Regulamentada pelo Decreto nº 40.442/2006.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

Q
Redação atual:
Querosene de aviação - QAV.
Decreto nº 43.066/2011.
Redução de alíquota.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Querosene de aviação - QAV.
Decreto nº 43.066/2011.
Redução de alíquota.
Prazo até 12/12/2011.
Vide o inciso XXVI do artigo 14 da Lei nº 2.657/1996.

ANEXO II
O
Operações de venda de combustíveis a órgãos da Administração Pública
Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Resolução SER nº 241/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 15/02/2016.

Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas
a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de
que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.
Convênio ICMS nº 16/2015.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 969/2016.
Isenção.
Prazo indeterminado.

S
Siniat S.A. Mineração, Indústria e Comércio.
Decreto nº 45.586/2016.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

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